Revista da Propriedade Industrial, 27 de maio de 2025
TOK TINTAS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- SUIÇA INDÚSTRIA DE TINTAS EIRELI
- 32.921.543/0001-38
- Data de depósito
- 13 de julho de 2019
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
7Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2838DeferimentoEsta publicação27/05/2025
Deferimento do pedido
Ato de prejudicar petição
Arquivamento de petição por falta de procuração
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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