SUISSE CRÈME CHOCOLAT
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301210010561 (05/11/2021) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Registro nulo. Ação ordinária n° 5059974-73.2021.4.02.5101 - 13a VF/RJ. Trânsito em julgado da sentença de procedência da ação: "Diante de todo o exposto, julgo procedente o pedido (CPC/2015, art. 487, I) para decretar a nulidade do registro n.º 906.765.404 para a marca SUISSE CRÈME CHOCOLAT, de titularidade da empresa ré, por violação ao art. 124, X da LPI". Processo INPI nº 52402.010207/2021-04
Sobre a marca
- Titular
- SG TECNOLOGIA EM NUTRIÇÃO EIRELI
- 23.758.288/0001-63
- Procurador ou escritório
- Vilage Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 16 de setembro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
9- RPI nº 2857JudicialEsta publicação07/10/2025
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Notificação de procedimento judicial
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Anulação de despacho (em petição)
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)