Revista da Propriedade Industrial, 7 de outubro de 2025
GFT
O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
O registro deixou de existir.
Sobre a marca
- Titular
- G. S. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 17 de agosto de 2005
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
7- RPI nº 2857ExtinçãoEsta publicação07/10/2025
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Deferimento da petição
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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