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Revista da Propriedade Industrial, 9 de dezembro de 2014

GFT

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Recurso providoRPI nº 2292, 9 de dezembro de 2014MistaRegistro de marca extintoClasse 09

Sinal publicado

Processo INPI
827688709
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

Protocolo: 810080134060 (08/07/2008) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Requerente: GFT TECHNOLOGIES AG Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA

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Sobre a marca

Titular
G. S. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
17 de agosto de 2005
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2857Extinção07/10/2025

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2452Petição02/01/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2304Registro03/03/2015

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2292Recurso providoEsta publicação09/12/2014

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  5. RPI nº 2234Recurso29/10/2013

    Notificação de recurso

  6. RPI nº 1948Indeferimento06/05/2008

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  7. RPI nº 1810Publicação13/09/2005

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.