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Revista da Propriedade Industrial, 7 de outubro de 2025

SUZANO SHOPPING CENTER

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2857, 7 de outubro de 2025MistaRegistro de marca em vigorClasse 36

Sinal publicado

Processo INPI
823318877
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850250425099 (04/08/2025) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: ASSOCIACAO DOS CONDOMINOS DO SUZANO SHOPPING Procurador: VIRGINIA GUILLIOD FAGURY BARROS MALUF Cedente: HBR REALTY EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA [BR] Cessionário: ASSOCIACAO DOS CONDOMINOS DO SUZANO SHOPPING

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Sobre a marca

Titular
ASSOCIACAO DOS CONDOMINOS DO SUZANO SHOPPING
35.121.223/0001-91
Procurador ou escritório
V. M. (pessoa física)
Data de depósito
6 de junho de 2001
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2904Renovação01/09/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2857PetiçãoEsta publicação07/10/2025

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2609Petição05/01/2021

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  4. RPI nº 2585Petição21/07/2020

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  5. RPI nº 2573Petição28/04/2020

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2559Exigência21/01/2020

    Exigência de mérito (em petição)

  7. RPI nº 2381Renovação23/08/2016

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2058Transferência15/06/2010

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  9. RPI nº 1884Registro13/02/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1861Deferimento05/09/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  11. RPI nº 1596Publicação07/08/2001

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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