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Revista da Propriedade Industrial, 21 de janeiro de 2020

SUZANO SHOPPING CENTER

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2559, 21 de janeiro de 2020MistaRegistro de marca em vigorClasse 36

Sinal publicado

Logotipo da marca SUZANO SHOPPING CENTER
Processo INPI
823318877
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850190431581 (27/12/2019) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): HBR REALTY EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Procurador: CESCON, BARRIEU E FLESCH SOCIEDADE DE ADVOGADOS Detalhes do despacho:REAPRESENTE O DOCUMENTO DE CESSÃO COM A INDICAÇÃO (NOME) E QUALIFICAÇÃO DOS SIGNATÁRIOS PERANTE AS SOCIEDADES CEDENTE E CESSIONÁRIA (CARGOS), COMPROVANDO ASSIM QUE OS MESMOS POSSUEM PODERES PARA ALIENAR E ADQUIRIR A MARCA RESPECTIVAMENTE. EM CASO DE PROCURADOR, APRESENTE A PROCURAÇÃO QUE LHES OUTORGUE PODERES EXPRESSOS PARA ALIENAR A MARCA.

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Sobre a marca

Titular
ASSOCIACAO DOS CONDOMINOS DO SUZANO SHOPPING
35.121.223/0001-91
Procurador ou escritório
V. M. (pessoa física)
Data de depósito
6 de junho de 2001
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2904Renovação01/09/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2857Petição07/10/2025

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2609Petição05/01/2021

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  4. RPI nº 2585Petição21/07/2020

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  5. RPI nº 2573Petição28/04/2020

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2559ExigênciaEsta publicação21/01/2020

    Exigência de mérito (em petição)

  7. RPI nº 2381Renovação23/08/2016

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2058Transferência15/06/2010

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  9. RPI nº 1884Registro13/02/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1861Deferimento05/09/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  11. RPI nº 1596Publicação07/08/2001

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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