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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850190431581 (27/12/2019) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): HBR REALTY EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Procurador: CESCON, BARRIEU E FLESCH SOCIEDADE DE ADVOGADOS Detalhes do despacho:REAPRESENTE O DOCUMENTO DE CESSÃO COM A INDICAÇÃO (NOME) E QUALIFICAÇÃO DOS SIGNATÁRIOS PERANTE AS SOCIEDADES CEDENTE E CESSIONÁRIA (CARGOS), COMPROVANDO ASSIM QUE OS MESMOS POSSUEM PODERES PARA ALIENAR E ADQUIRIR A MARCA RESPECTIVAMENTE. EM CASO DE PROCURADOR, APRESENTE A PROCURAÇÃO QUE LHES OUTORGUE PODERES EXPRESSOS PARA ALIENAR A MARCA.
Sobre a marca
- Titular
- ASSOCIACAO DOS CONDOMINOS DO SUZANO SHOPPING
- 35.121.223/0001-91
- Procurador ou escritório
- V. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 6 de junho de 2001
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
11Deferimento da petição
Deferimento da petição
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Deferimento da petição
- RPI nº 2559ExigênciaEsta publicação21/01/2020
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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