HELLO HAIR
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850250399169 (25/07/2025) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: MULT BRANDING LTDA Procurador: Heloize Melo Camargo Detalhes do despacho:1) O requerimento de transferência de marca deverá conter instrumento comprobatório da cessão com a qualificação completa dos signatários por parte de cedente e cessionário, especificando seus poderes de representação, conforme orientações contidas no item 8.1 do Manual de Marcas do INPI. Reapresente o documento de cessão indicando e qualificando seus signatários. 2) O item 5.1 do Contrato de Cessão não está em conformidade com a figura de Anotação de Transferência de Titularidade Decorrente de Cessão (conforme peticionado). Tal peticionamento, caso averbado, NÃO concede ao cedente o direito de cessão da marca para outras empresas, somente a CESSIONÁRIA terá tal direito, de acordo com os artigos 130 e 134 da LPI. Ratifique
Sobre a marca
- Titular
- HELLO HAIR LTDA
- 54.813.567/0001-06
- Procurador ou escritório
- H. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 24 de junho de 2024
- Classe de Nice
- Classe 26
Histórico de despachos
8Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Indeferimento da petição
- RPI nº 2856ExigênciaEsta publicação30/09/2025
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
Indeferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)