HELLO HAIR
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850240646903 (11/12/2024) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: HELLO HAIR LTDA Procurador: Heloize Melo Camargo Detalhes do despacho:O pedido de anotação de transferência da marca deve ser protocolado pela parte cessionária, podendo ser a própria ou por meio de procuração, conferindo poderes ao outorgado para representá-la junto ao INPI, conforme item 8 do Manual de Marcas. Apresente procuração da parte cessionária nos moldes do § 2º do art. 216 da LPI, ou preencha a petição de cumprimento de exigência com os dados da parte cessionária ratificando o ato.
Sobre a marca
- Titular
- HELLO HAIR LTDA
- 54.813.567/0001-06
- Procurador ou escritório
- H. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 24 de junho de 2024
- Classe de Nice
- Classe 26
Histórico de despachos
8Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Indeferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
Indeferimento da petição
- RPI nº 2825ExigênciaEsta publicação25/02/2025
Exigência de mérito (em petição)
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)