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Dado oficial do INPI

HELLO HAIR

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

HELLO HAIR

ST13

BR500000935108530

Classe

26

Pedido

935108530

Registro

935108530

Andamento no INPI

Em recurso
  1. Depósito24/06/24
  2. Publicação09/07/24
  3. Exame
  4. Indeferido27/01/26
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido pelo INPI em 27/01/2026. O processo aguarda a apresentação ou o exame do recurso.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 31/03/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

8

Atualização mais recente

31/03/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

26

Data de depósito

24/06/2024

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

PE, BR

Titulares e representantes

Titulares

HELLO HAIR LTDA

Representantes

H. C. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 26

Códigos Vienna

27.5.129.1.12

Produtos e serviços

Classe 26

Aplique [cabelo artificial]Apliques capilaresArcos para o cabeloCabelo humanoCabelos postiçosEnfeites para os cabelosFitas para cabeloFitas para prender os cabelosFivelas para os cabelosGrampos para ondular os cabelosGrampos para os cabelosPapelotes para cachear cabeloPrendedores para os cabelosPresilhas para cabelosRedes para os cabelosTopetes [cabelo]Touca térmica elétrica para hidratação dos cabelosToucas para tingir os cabelosTranças de cabelos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850260069351 (13/02/2026) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: HELLO HAIR LTDA Procurador: HELOIZE MELO DA SILVA CAMARGO Detalhes do despacho:RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE REGISTRO.

RPI 2882

31/03/2026

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 930530756 (HELLO GIRL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

RPI 2873

27/01/2026

IPAS271

Indeferimento da petição

Protocolo: 850250399169 (25/07/2025) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: MULT BRANDING LTDA Procurador: Heloize Melo Camargo Detalhes do despacho:Exigência não cumprida. Petição indeferida conforme artigos 134 e 224 da LPI (Lei nº 9.279/1996) e item 8 do Manual de Marcas.

RPI 2868

23/12/2025

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850250399169 (25/07/2025) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: MULT BRANDING LTDA Procurador: Heloize Melo Camargo Detalhes do despacho:1) O requerimento de transferência de marca deverá conter instrumento comprobatório da cessão com a qualificação completa dos signatários por parte de cedente e cessionário, especificando seus poderes de representação, conforme orientações contidas no item 8.1 do Manual de Marcas do INPI. Reapresente o documento de cessão indicando e qualificando seus signatários. 2) O item 5.1 do Contrato de Cessão não está em conformidade com a figura de Anotação de Transferência de Titularidade Decorrente de Cessão (conforme peticionado). Tal peticionamento, caso averbado, NÃO concede ao cedente o direito de cessão da marca para outras empresas, somente a CESSIONÁRIA terá tal direito, de acordo com os artigos 130 e 134 da LPI. Ratifique ou retifique o item 5.1 do contrato de cessão anexado à petição. Caso o item 5.1 permaneça inalterado, o requerente deverá, em vez de solicitar anotação de transferência de titularidade de titular decorrente de cessão, peticionar "PEDIDO DE AVERBAÇÃO DE CONTRATO DE LICENÇA DE USO DE MARCA".

RPI 2856

30/09/2025

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850250299043 (09/06/2025) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: MULT BRANDING LTDA Procurador: Heloize Melo Camargo

RPI 2843

01/07/2025

IPAS271

Indeferimento da petição

Protocolo: 850240646903 (11/12/2024) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: HELLO HAIR LTDA Procurador: Heloize Melo Camargo Detalhes do despacho:Exigência não cumprida. Petição indeferida conforme artigos 134 e 224 da LPI (Lei nº 9.279/1996) e item 8 do Manual de Marcas.

RPI 2838

27/05/2025

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850240646903 (11/12/2024) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: HELLO HAIR LTDA Procurador: Heloize Melo Camargo Detalhes do despacho:O pedido de anotação de transferência da marca deve ser protocolado pela parte cessionária, podendo ser a própria ou por meio de procuração, conferindo poderes ao outorgado para representá-la junto ao INPI, conforme item 8 do Manual de Marcas. Apresente procuração da parte cessionária nos moldes do § 2º do art. 216 da LPI, ou preencha a petição de cumprimento de exigência com os dados da parte cessionária ratificando o ato.

RPI 2825

25/02/2025

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2792

09/07/2024

Proteção contínua da sua marca

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