FUNDO DE OLHO FÁCIL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 933419252 (FUNDO DE OLHO) e Processo 933417993 (FUNDO DE OLHO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- LACERDA E REZENDE CLÍNICA DE OFTALMOLOGIA LTDA
- 52.559.347/0001-72
- Data de depósito
- 19 de março de 2024
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
8Anulação de despacho (em petição)
Notificação de recurso
- RPI nº 2856IndeferimentoEsta publicação30/09/2025
Indeferimento do pedido
Deferimento da petição
Republicação de pedido
Deferimento da petição
Indeferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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