MYCODE LAB COSMÉTICO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Preste esclarecimentos quanto à especificação reivindicada, de acordo com a NCL (12), observando os exemplos listados na classificação internacional e nas listas auxiliares, disponíveis no portal do INPI [www.gov.br/inpi/pt-br], uma vez que a especificação apresentada é genérica para fins de classificação. Por exemplo, se incluir itens de produtos com finalidade medicinal ou farmacêutica (ex.: pomadas terapêuticas, cosméticos dermatológicos com indicação médica), classe 5; se Se o kit for composto principalmente por utensílios, recipientes, frascos, potes, espátulas para fabricação, classe 21, se o kit trouxer matérias-primas químicas para uso na fabricação (ex.: bases cosméticas, aditivos químicos, conservantes), classe 1.Cumpra a exigência apresentando itens de uma única classe sem exceder o escopo da especificação originalmente reivindicada.
Sobre a marca
- Titular
- GISELA ROJAS GARCIA COAN 28184214898
- 41.579.262/0001-30
- Procurador ou escritório
- SILVESTRE ASSESSORIA EMPRESARIAL
- Data de depósito
- 8 de fevereiro de 2024
Histórico de despachos
6Concessão de registro
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Republicação de pedido
- RPI nº 2856ExigênciaEsta publicação30/09/2025
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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