GRUPO IN FOODS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Reapresente especificação, observando os exemplos contidos na classificação internacional de produtos/serviços, uma vez que ?Administração de marcas próprias e de terceiros de alimentos e serviços congêneres? é genérico para fins de classificação. Caso deseje assinalar serviços relacionados à gestão de negócios relacionados a restaurantes, deverá optar pela classe 35. Como exemplos não vinculativos, tem-se: gestão comercial de restaurantes; assistência em gestão comercial na criação e direção de restaurantes; serviços de pedidos on-line na área de retirada e entrega por restaurantes;Por sua vez, caso deseje assinalar os serviços de fornecimento/preparo de comidas e bebidas para consumo imediato, deverá optar pela classe 43. Como exemplos não vinculativos, tem-se: Serviços de restaurantes; Serviço de bufê; Serviços de lanchonetesNesse sentido, o requerente poderá: A) optar pelos serviços contidos NCL (12) 35, devendo especificar quais os "serviços congêneres
Sobre a marca
- Titular
- INOVARE INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA
- 42.793.249/0001-41
- Procurador ou escritório
- H. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 4 de fevereiro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2856ExigênciaEsta publicação30/09/2025
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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