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Dado oficial do INPI

GRUPO IN FOODS

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido definitivamente arquivadoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

GRUPO IN FOODS

ST13

BR500000933414218

Classe

43

Pedido

933414218

Registro

933414218

Andamento no INPI

  1. Depósito04/02/24
  2. Publicação27/02/24
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 23/12/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido definitivamente arquivado

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

23/12/2025

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

43

Data de depósito

04/02/2024

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

INOVARE INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA

Representantes

H. A. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 43

Códigos Vienna

27.5.8

Produtos e serviços

Classe 43

Administração de marcas próprias e de terceiros de alimentos e serviços congêneres

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

IPAS139

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

RPI 2868

23/12/2025

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Reapresente especificação, observando os exemplos contidos na classificação internacional de produtos/serviços, uma vez que ?Administração de marcas próprias e de terceiros de alimentos e serviços congêneres? é genérico para fins de classificação. Caso deseje assinalar serviços relacionados à gestão de negócios relacionados a restaurantes, deverá optar pela classe 35. Como exemplos não vinculativos, tem-se: gestão comercial de restaurantes; assistência em gestão comercial na criação e direção de restaurantes; serviços de pedidos on-line na área de retirada e entrega por restaurantes;Por sua vez, caso deseje assinalar os serviços de fornecimento/preparo de comidas e bebidas para consumo imediato, deverá optar pela classe 43. Como exemplos não vinculativos, tem-se: Serviços de restaurantes; Serviço de bufê; Serviços de lanchonetesNesse sentido, o requerente poderá: A) optar pelos serviços contidos NCL (12) 35, devendo especificar quais os "serviços congêneres" pleiteados. OU B) optar pelos serviços contidos NCL (12) 43, devendo especificar quais os "serviços congêneres" pleiteados.Cumpra na NCL (12), apresentando itens de uma ÚNICA CLASSE e SEM EXCEDER O ESCOPO da especificação originalmente reivindicada.

RPI 2856

30/09/2025

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2773

27/02/2024

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