Revista da Propriedade Industrial, 30 de setembro de 2025
CANNABIZ QUEEN
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS139
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- MEDGREENS BRASIL PARTICIPAÇÕES LTDA
- 45.344.401/0001-05
- Procurador ou escritório
- M. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 17 de maio de 2023
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
5- RPI nº 2856ArquivamentoEsta publicação30/09/2025
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
Decisão de não conhecer da petição
Exigência de mérito
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)