Revista da Propriedade Industrial, 22 de outubro de 2024
CANNABIZ QUEEN
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Reapresente especificação clara e precisa, preferencialmente observando os exemplos contidos na tabela de classificação internacional vigente à época do depósito, constante do site do INPI, uma vez que a apresentada afigura-se genérica, podendo ser enquadrada em diversas classes.
Sobre a marca
- Titular
- MEDGREENS BRASIL PARTICIPAÇÕES LTDA
- 45.344.401/0001-05
- Procurador ou escritório
- M. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 17 de maio de 2023
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
5Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
Decisão de não conhecer da petição
- RPI nº 2807ExigênciaEsta publicação22/10/2024
Exigência de mérito
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)