Fiber Net - Internet Fibra Óptica
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 917427653 (FIBER.NET), Processo 913393835 (FIBERNET) e Processo 926375547 (FIBERNET TELECOM - PROVEDOR DE INTERNET 100% FIBRA OPTICA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; A especificação foi alterada: 1) a expressão ?não especificados anteriormente? foi excluída por ser genérica para fins de classificação; 2) o item ?Tratamento de dados, provedores de serviços de aplicação e serviços de hospedagem na internet? foi excluído, pois tais serviços pertencem à classe 42 em analogia aos serviços ?Tratamento de informação/dados [serviço de informática]?, ?Provedor de se
Sobre a marca
- Titular
- WJD ASSESSORIA E CONSULTORIA ADMINISTRATIVA E TELECOMUNICACOES LTDA - ME
- 46.200.130/0001-79
- Procurador ou escritório
- M. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 30 de novembro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 38
Histórico de despachos
3- RPI nº 2856IndeferimentoEsta publicação30/09/2025
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI Feed · a RPI toda semana, organizada e no seu recorte
Contratar