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Revista da Propriedade Industrial, 30 de setembro de 2025

TRUCK CENTER EXPRESS

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2856, 30 de setembro de 2025MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 37

Sinal publicado

Processo INPI
928322963
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 850240034683 (24/01/2024) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: TRUCK CENTER EXPRESS Procurador: Anderson Toni

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Sobre a marca

Titular
TRUCK CENTER EXPRESS
35.602.295/0001-50
Procurador ou escritório
Toni Advogados
Data de depósito
12 de outubro de 2022
Classe de Nice
Classe 37

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2856Recurso negadoEsta publicação30/09/2025

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2771Recurso15/02/2024

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2765Indeferimento02/01/2024

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 2704Publicação01/11/2022

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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