TRUCK CENTER EXPRESS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 916414779 (DIRCEU TRUCK CENTER), Processo 922861781 (BIPA TRUCK CENTER), Processo 927399857 (TRUCK EXPRESS), Processo 925543608 (NACIONAL DIESEL TRUCK CENTER), Processo 903060825 (MARCHETTI TRUCK CENTER), Processo 815859678 (TRUCK CENTER), Processo 908008848 (Sardinha Truck Center), Processo 925090433 (Alinha Litoral Truck Center), Processo 905651650 (REDE ÂNCORA TRUCKCENTER), Processo 916400689 (SCAN TRUCK CENTER), Processo 916539466 (SANTA CECÍLIA TRUCK CENTER), Processo 919837689 (BrVia Truck Center), Processo 923453768 (ONLINE TRUCK CENTER) e Processo 926593668 (RIO PARDO TRUCK CENTER). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou af
Sobre a marca
- Titular
- TRUCK CENTER EXPRESS
- 35.602.295/0001-50
- Procurador ou escritório
- Toni Advogados
- Data de depósito
- 12 de outubro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
4Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
- RPI nº 2765IndeferimentoEsta publicação02/01/2024
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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