Revista da Propriedade Industrial, 30 de setembro de 2025
FAST INCENTIVOS
O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
O registro deixou de existir.
Sobre a marca
- Titular
- FAST SHOP S.A.
- 43.708.379/0001-00
- Procurador ou escritório
- Salusse Marangoni Parente & Jabur
- Data de depósito
- 1 de março de 2012
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
9- RPI nº 2856ExtinçãoEsta publicação30/09/2025
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Notificação de procedimento judicial
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.