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Revista da Propriedade Industrial, 22 de julho de 2025

FAST INCENTIVOS

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: publicação de decisão judicial transitada em julgado.
JudicialRPI nº 2846, 22 de julho de 2025MistaRegistro de marca extintoClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
904567940
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301220007213 (13/06/2022) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Anotado o cancelamento do arrolamento da presente marca, em cumprimento ao determinado pelo pela Delegacia da Receita Federal Santos/SP. Requisição 25.00.00.51.41. Processo nº 15746.720035/2020-74. Processo SEI nº 52402.006015/2022-76.

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Sobre a marca

Titular
FAST SHOP S.A.
43.708.379/0001-00
Procurador ou escritório
Salusse Marangoni Parente & Jabur
Data de depósito
1 de março de 2012
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2856Extinção30/09/2025

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2846JudicialEsta publicação22/07/2025

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  3. RPI nº 2687Judicial05/07/2022

    Notificação de procedimento judicial

  4. RPI nº 2301Registro10/02/2015

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2297Deferimento13/01/2015

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2270Petição08/07/2014

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2267Petição17/06/2014

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2262Petição13/05/2014

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2178Publicação02/10/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.