FORNERIA RIO DE JANEIRO
Sinal publicado
- Processo INPI
- 824958055
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850250390538 (22/07/2025) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: FNH JK RESTAURANTE LTDA Procurador: Luiza Tângari Coelho Cedente: COMPONENTE INVESTIMENTOS LTDA [BR] Cessionário: FNH JK RESTAURANTE LTDA
Sobre a marca
- Titular
- FNH JK RESTAURANTE LTDA
- 13.571.731/0001-39
- Procurador ou escritório
- Madrona Advogados
- Data de depósito
- 23 de outubro de 2002
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
13- RPI nº 2856PetiçãoEsta publicação30/09/2025
Deferimento da petição
Petição de retificação atendida
Ato de prejudicar petição
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Concessão de registro
Deferimento da petição
Sobrestamento da instrução técnica
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
Pedido de registro "SUB JUDICE". NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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