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Revista da Propriedade Industrial, 3 de junho de 2014

FORNERIA RIO DE JANEIRO

O exame ficou suspenso à espera de outro processo. O ato publicado nesta edição: sobrestamento da instrução técnica.
SobrestamentoRPI nº 2265, 3 de junho de 2014NominativaRegistro de marca em vigorClasse 43

Sinal publicado

FORNERIA RIO DE JANEIRO
Processo INPI
824958055
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS499

Sobrestamento da instrução técnica

Sobrestamento

O exame ficou suspenso à espera de outro processo.

Teor da publicação

Protocolo: 18070022744 (16/04/2007) Petição (tipo): Recurso (SINPI P04) Requerente: RESTAURANTE FASANO LTDA Detalhes do despacho:sobrestada a instrução técnica do recurso até decisão final da ação judicial que envolve os processos n.ºs 823693589 e 824958055.

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Sobre a marca

Titular
FNH JK RESTAURANTE LTDA
13.571.731/0001-39
Procurador ou escritório
Madrona Advogados
Data de depósito
23 de outubro de 2002
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2856Petição30/09/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2622Retificação06/04/2021

    Petição de retificação atendida

  3. RPI nº 2600Petição03/11/2020

    Ato de prejudicar petição

  4. RPI nº 2581Judicial23/06/2020

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  5. RPI nº 2581Registro23/06/2020

    Concessão de registro

  6. RPI nº 2462Petição13/03/2018

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2265SobrestamentoEsta publicação03/06/2014

    Sobrestamento da instrução técnica

  8. RPI nº 1969Transferência30/09/2008

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  9. RPI nº 1948Judicial06/05/2008

    Pedido de registro "SUB JUDICE". NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

  10. RPI nº 1918Recurso09/10/2007

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  11. RPI nº 1906Transferência17/07/2007

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  12. RPI nº 1884Deferimento13/02/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  13. RPI nº 1667Publicação17/12/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.