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Revista da Propriedade Industrial, 30 de setembro de 2025

GRANDIN

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2856, 30 de setembro de 2025NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

GRANDIN
Processo INPI
817704353
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800250352426 (01/09/2025) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): SOCIÉTÉ NOUVELLE DES CAVES DE LA BOUVRAIE Procurador: Bhering Advogados ( nome anterior Bhering Assessoria S/C Ltda.)

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Sobre a marca

Titular
S. B. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Bhering Advogados
Data de depósito
25 de fevereiro de 1994

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2856RenovaçãoEsta publicação30/09/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2690Recurso negado26/07/2022

    Recurso não provido (decisão mantida)

  3. RPI nº 2583Recurso07/07/2020

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2560Petição28/01/2020

    Indeferimento da petição

  5. RPI nº 2538Caducidade27/08/2019

    Notificação de caducidade

  6. RPI nº 2388Renovação11/10/2016

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 1908Renovação31/07/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1851Transferência27/06/2006

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  9. RPI nº 1299Registro24/10/1995

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1272Deferimento18/04/1995

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  11. RPI nº 1240Despacho06/09/1994

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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