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Revista da Propriedade Industrial, 18 de abril de 1995

GRANDIN

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 64 do cpi..
DeferimentoRPI nº 1272, 18 de abril de 1995NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

GRANDIN
Processo INPI
817704353
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA

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Sobre a marca

Titular
S. B. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Bhering Advogados
Data de depósito
25 de fevereiro de 1994

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2856Renovação30/09/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2690Recurso negado26/07/2022

    Recurso não provido (decisão mantida)

  3. RPI nº 2583Recurso07/07/2020

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2560Petição28/01/2020

    Indeferimento da petição

  5. RPI nº 2538Caducidade27/08/2019

    Notificação de caducidade

  6. RPI nº 2388Renovação11/10/2016

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 1908Renovação31/07/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1851Transferência27/06/2006

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  9. RPI nº 1299Registro24/10/1995

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1272DeferimentoEsta publicação18/04/1995

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  11. RPI nº 1240Despacho06/09/1994

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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