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Revista da Propriedade Industrial, 30 de setembro de 2025

HARTMANN +

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento parcial).
Recurso providoRPI nº 2856, 30 de setembro de 2025MistaRegistro de marca em vigor (Madri)Classe 01Classe 03Classe 05Classe 09Classe 10Classe 16Classe 24Classe 25Classe 35Classe 39Classe 41Classe 42Classe 43Classe 44

Sinal publicado

Logotipo da marca HARTMANN +
Processo INPI
501584964
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS238

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento parcial)

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

Protocolo: 850250135147 (18/03/2025) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: PAUL HARTMANN AG Procurador: VILELA COELHO SOCIEDADE DE ADVOGADOS Detalhes do despacho:Reformado o indeferimento em relação a classe NCL(11) 35.

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Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2863Designação (Madri)18/11/2025

    Concessão de registro em designação

  2. RPI nº 2856Recurso providoEsta publicação30/09/2025

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento parcial)

  3. RPI nº 2831Recurso08/04/2025

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2820Designação (Madri)21/01/2025

    Deferimento parcial de designação

  5. RPI nº 2802Oposição17/09/2024

    Notificação de oposição

  6. RPI nº 2800Petição03/09/2024

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2789Oposição18/06/2024

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído)

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