HARTMANN +
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS238
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento parcial)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850250135147 (18/03/2025) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: PAUL HARTMANN AG Procurador: VILELA COELHO SOCIEDADE DE ADVOGADOS Detalhes do despacho:Reformado o indeferimento em relação a classe NCL(11) 35.
Sobre a marca
- Titular
- PAUL HARTMANN AG
- Procurador ou escritório
- Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello
- Data de depósito
- 28 de julho de 2023
Histórico de despachos
7Concessão de registro em designação
- RPI nº 2856Recurso providoEsta publicação30/09/2025
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento parcial)
Notificação de recurso
Deferimento parcial de designação
Notificação de oposição
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído)
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