HARTMANN +
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS781
Deferimento parcial de designação
Designação internacional pelo Protocolo de Madri.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 928852989 (HARTMANN). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI. As anterioridades impeditivas identificadas na busca realizada em cada classe do pedido são as seguintes: NCL(11-0)9: Processo 800155270 (HARTMANN), NCL(11-0)10: Processo 828068518 (H HARTMANN), NCL(11-0)25: Processo 824500539 (HARTTMAN), NCL(11-0)35: Processo 901065528 (HEARTMAN HOUSE), Processo 901067296 (HEARTMAN HOUSE), NCL(11-0)41: Processo 901067539 (HEARTMAN HOUSE), Processo 903174553 (HEARTMAN HOUSE), NCL(11-0)42: Processo 826197116 (HARTMANN) e NCL(11-0)44: Processo 911092587 (M. HARTMANN), Processo 912879688 (HARTMANN ODONTOLOGIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação
Sobre a marca
- Titular
- PAUL HARTMANN AG
- Procurador ou escritório
- Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello
- Data de depósito
- 28 de julho de 2023
Histórico de despachos
7Concessão de registro em designação
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento parcial)
Notificação de recurso
- RPI nº 2820Designação (Madri)Esta publicação21/01/2025
Deferimento parcial de designação
Notificação de oposição
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído)
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