Revista da Propriedade Industrial, 16 de dezembro de 2025
Igreja do Amanhã
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
Igreja do Amanhã
- Processo INPI
- 933867140
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Petição de cumprimento de exigência 850250618266 examinada. Exigência cumprida satisfatoriamente. Alterada a especificação conforme indicado na referida petição.
Sobre a marca
- Titular
- R. N. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- M. R. (pessoa física)
- Data de depósito
- 15 de março de 2024
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2867DeferimentoEsta publicação16/12/2025
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)