MARCOS ASSUNÇÃO Advocacia & Consultoria
Sinal publicado
- Processo INPI
- 933860730
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Apresente autorização expressa para registrar o nome civil ?MARCOS ASSUNÇÃO?, objeto do pedido, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Conforme item 5.11.14 do Manual de Marcas, somente são aceitas autorizações para requerimento, solicitação, depósito ou registro do direito personalíssimo como marca, não sendo aceitas autorizações que compreendem somente o uso do direito de personalidade.De acordo com o item 5.11.14 do Manual de Marcas, considera-se como próprio titular do direito da personalidade a pessoa física ou o empresário individual, incluindo o microempreendedor individual (MEI). Nos casos de SOCIEDADE LIMITADA UNIPESSOAL, será obrigatória a apresentação da autorização, mesmo nos casos em que seu titular é detentor do direito de personalidade constante do sinal que se deseja registrar.
Sobre a marca
- Titular
- MARCOS VINICIOS ASSUNCAO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
- 53.922.272/0001-05
- Data de depósito
- 14 de março de 2024
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2855ExigênciaEsta publicação23/09/2025
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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