BÁRBAROS HAMBURGUERIA ARTESANAL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301230010653 (27/11/2023) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Na ação ordinária anulatória n° 5066912-16.2023.4.02.5101, que tramitava perante o juízo da 25ª VF / RJ , transitou em julgado sentença com o seguinte dispositivo: ?Ante o exposto, JULGO extinto o processo, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC e PROCEDENTE O PEDIDO para declarar a nulidade do ato administrativo que concedeu o registro n° 920.644.724 para a marca mista BÁRBAROS HAMBURGUERIA ARTESANAL (...)?. O cumprimento à decisão se deu com a alteração do status do referido registro de ?registro de marca em vigor? para ?registro de marca nulo?. Processo INPI SEI n.º 52402.012451/2023-65.
Sobre a marca
- Titular
- RAYURI OLIVEIRA DE SOUZA 16397327728
- 30.645.257/0001-61
- Procurador ou escritório
- pinc Registro de Marca
- Data de depósito
- 2 de setembro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
7- RPI nº 2855JudicialEsta publicação23/09/2025
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Notificação de procedimento judicial
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Decisão de não conhecer da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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