Revista da Propriedade Industrial, 23 de setembro de 2025
ESPAÇO JULIETA
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850250171367 (04/04/2025) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: ROSA MARIA DO PATROCINIO 92121586687 Procurador: PROTECAO MARCAS EMPRESARIAL LTDA
Sobre a marca
- Titular
- VIZOO BRASIL MODAS LTDA.
- 07.344.209/0001-11
- Procurador ou escritório
- C. B. (pessoa física)
- Data de depósito
- 24 de fevereiro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
7- RPI nº 2855CaducidadeEsta publicação23/09/2025
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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