Revista da Propriedade Industrial, 3 de dezembro de 2019
ESPAÇO JULIETA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- VIZOO BRASIL MODAS LTDA.
- 07.344.209/0001-11
- Procurador ou escritório
- C. B. (pessoa física)
- Data de depósito
- 24 de fevereiro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
7Notificação de caducidade
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2552DeferimentoEsta publicação03/12/2019
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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