Revista da Propriedade Industrial, 23 de setembro de 2025
SCANDALLO
O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 800250337377 (14/08/2025) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): EVELYN DE MATOS - COMÉRCIO DE BEBIDAS EIRELI M.E. Procurador: Ideiativa Propriedade Intelectual Ltda
Sobre a marca
- Titular
- EVELYN DE MATOS ME
- 03.948.232/0001-64
- Procurador ou escritório
- IDEIATIVA PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA
- Data de depósito
- 17 de julho de 2012
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
5- RPI nº 2855RenovaçãoEsta publicação23/09/2025
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.