Revista da Propriedade Industrial, 11 de agosto de 2015
SCANDALLO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Restrição da especificação, conforme petição nº 850150159144, sem necessidade de republicação.
Sobre a marca
- Titular
- EVELYN DE MATOS ME
- 03.948.232/0001-64
- Procurador ou escritório
- Ideiativa Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 17 de julho de 2012
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
5Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2327DeferimentoEsta publicação11/08/2015
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.