IDÉLLI AMBIENTES
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850230459183 (22/09/2023) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente: CONCEITO FRANCHISING E LICENCIAMENTO LTDA Procurador: LEÃO PROPRIEDADE INTELECTUAL Detalhes do despacho:EXIGÊNCIA: Apresente novos documentos, EMITIDOS PELA TITULAR DO REGISTRO, todos datados e de forma a abranger todo o período de investigação (30/06/2018 a 30/06/2023), que demonstrem de forma clara o USO EFETIVO DA MARCA MISTA CONCEDIDA para identificar os produtos comercializados, conforme discriminados no certificado, sob pena de CADUCIDADE PARCIAL, uma vez que as provas apresentadas foram consideradas insuficientes/inservíveis. Siga as orientações estabelecidas no Manual de Marcas, especificamente no item 6.5.4 "Investigação e comprovação de uso efetivo da marca". A documentação deve estar em quantidade proporcional ao segmento de mercado e à natureza dos serviços em questão. Exemplos: publicações de redes sociais, de forma esp
Sobre a marca
- Titular
- CONCEITO FRANCHISING E LICENCIAMENTO LTDA
- 11.688.893/0001-26
- Procurador ou escritório
- Leão Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 5 de agosto de 2009
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
19Deferimento parcial da petição
- RPI nº 2855ExigênciaEsta publicação23/09/2025
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Petição de retificação não atendida
Recurso não provido (decisão mantida)
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de recurso
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Deferimento da petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INDEFERIDO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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