ACAZZO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301180000598 (29/05/2018) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação ordinária n° 0053391-65.2018.4.02.5101 - 12a VF/RJ. Registro válido. Trânsito em julgado de acórdão proferido nos seguintes termos: "Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 2a Região decidiu, por unanimidade, dar provimento ao recurso da empresa AKAZZO INDÚSTRIA DE CALÇADOS LTDA para reformar a sentença e julgar procedentes os pedidos da inicial, ficando revogada a tutela de urgência concedida. (...)"Processo INPI nº 52400.070365/2018-20.
Sobre a marca
- Titular
- AKAZZO INDÚSTRIA DE CALÇADOS LTDA
- 12.060.260/0001-31
- Procurador ou escritório
- Daimond Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 8 de agosto de 2008
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
19Recurso não provido (decisão mantida)
Deferimento da petição
- RPI nº 2855JudicialEsta publicação23/09/2025
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Notificação de recurso
Indeferimento da petição
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
Notificação de procedimento judicial
Notificação de caducidade
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Notificação de procedimento judicial
Deferimento da petição
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Deferimento da petição
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.