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Dado oficial do INPI

ACAZZO

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Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

ACAZZO

ST13

BR500000901104833

Classe

25

Pedido

901104833

Registro

901104833

Andamento no INPI

  1. Depósito08/08/08
  2. Publicação14/10/08
  3. Exame
  4. Deferimento15/10/13
  5. Concessão24/12/13
  6. Vigente24/12/33

Registro concedido em 24/12/2013 e em vigor até 24/12/2033, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:24/12/2033

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 30/06/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

19

Atualização mais recente

30/06/2026

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

25

Data de depósito

08/08/2008

Data de registro

24/12/2013

Data de expiração

24/12/2033

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

MG, BR

Titulares e representantes

Titulares

AKAZZO INDÚSTRIA DE CALÇADOS LTDA

Representantes

Daimond Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 25

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 25

Sandálias

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

19 publicações encontradas

IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Protocolo: 850240028862 (22/01/2024) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: AREZZO INDÚSTRIA E COMÉRCIO S.A. Procurador: Baril & Advogados Associados Detalhes do despacho:Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido de caducidade.

RPI 2895

30/06/2026

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800230236627 (20/06/2023) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): AKAZZO INDÚSTRIA DE CALÇADOS LTDA Procurador: DAIMOND MARCAS E PATENTES LTDA

RPI 2868

23/12/2025

IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Protocolo: 301180000598 (29/05/2018) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação ordinária n° 0053391-65.2018.4.02.5101 - 12a VF/RJ. Registro válido. Trânsito em julgado de acórdão proferido nos seguintes termos: "Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 2a Região decidiu, por unanimidade, dar provimento ao recurso da empresa AKAZZO INDÚSTRIA DE CALÇADOS LTDA para reformar a sentença e julgar procedentes os pedidos da inicial, ficando revogada a tutela de urgência concedida. (...)"Processo INPI nº 52400.070365/2018-20.

RPI 2855

23/09/2025

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850240028862 (22/01/2024) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: AREZZO INDÚSTRIA E COMÉRCIO S.A. Procurador: Baril & Advogados Associados Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento do pedido de caducidade.

RPI 2831

08/04/2025

IPAS271

Indeferimento da petição

Protocolo: 850200020764 (23/01/2020) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: AREZZO INDÚSTRIA E COMÉRCIO S.A. Procurador: Baril & Advogados Associados Detalhes do despacho:Justificado o desuso da marca nas provas trazidas através da petição, conforme parágrafo 1º do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 1º.- Não ocorrerá caducidade se o titular justificar o desuso da marca por razões legítimas. Na contestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida justifica o desuso da marca alegando a existência de nulidade administrativa de registro de marca e ação judicial de nulidade de registro de marca. Além da apresentação dos referidos documentos que comprovam as alegações de desuso da requerida, do fluxo do processo percebe-se que houve nulidade administrativa e ação judicial no período de investigação. Assim, a alegação de desuso é confirmada no fluxo do processo do registro em tela e nos documentos trazidos na manifestação. Do Manual de Marcas item 6.5.7 Desuso por razões legítimas: ?Entre as razões legítimas para o desuso da marca, destacam-se impedimentos legais, como a suspensão de importação de insumos por decisão governamental, e a existência de Ação Judicial de Nulidade de Registro ou de Processo Administrativo de Nulidade, considerando a insegurança do titular quanto à manutenção do registro?. Consideramos legítimas as razões para justificar o desuso de marca nesse pedido de caducidade. Pelo exposto, somos pelo indeferimento da presente petição.

RPI 2759

21/11/2023

IPAS227

Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

Protocolo: 800230236627 (20/06/2023) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Requerente: AKAZZO INDÚSTRIA DE CALÇADOS LTDA Procurador: DAIMOND MARCAS E PATENTES LTDA Detalhes do despacho:Até a publicação do trânsito em julgado da Ação ordinária n° 0053391-65.2018.4.02.5101 ? 31ª VF/RJ, que suspendeu os efeitos do registro, conforme publicado na RPI 2653 em 09/11/2021. / Petição 301180000598 ([protocolo interno] Notificação judicial (391.2)) Referente ao processo 901104833 (ACAZZO)

RPI 2741

18/07/2023

IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Protocolo: 301180000598 (29/05/2018) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Foi prolatada sentença de procedência da ação ordinária n° 0053391-65.2018.4.02.5101 ? 31ª VF/RJ, nos seguintes termos: "Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, nos termos da fundamentação, para declarar a nulidade do registro nº 901.104.833, relativo à marca nominativa ACAZZO. Defiro a tutela de urgência para suspender os efeitos do registro 901.104.833, até o trânsito em julgado da sentença. Deve o INPI cumprir a tutela deferida, no prazo de 10 (dez) dias da intimação desta sentença". Processo INPI/SEI 52400.070365/2018-20.

RPI 2653

09/11/2021

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850200020764 (23/01/2020) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): AREZZO INDÚSTRIA E COMÉRCIO S.A. Procurador: Baril & Advogados Associados

RPI 2563

18/02/2020

IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Protocolo: 850180221923 (01/08/2018) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente(es): AREZZO INDÚSTRIA E COMÉRCIO S.A. Procurador: Baril & Advogados Associados

RPI 2486

28/08/2018

IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Protocolo: 301180000598 (29/05/2018) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Foi ajuizada ação ordinária anulatória de registro. Processo judicial n° 0053391-65.2018.4.02.5101 ? 31ª VF/RJ. Processo INPI n° 52400.070365/2018-20

RPI 2476

19/06/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850150232765 (13/10/2015) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: AKAZZO INDÚSTRIA DE CALÇADOS LTDA Procurador: Eduardo Lívio Daimond Detalhes do despacho:ANOTADA ALTERAÇÃO DE NOME.

RPI 2463

20/03/2018

IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Protocolo: 850170143870 (22/06/2017) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: AKAZZO INDÚSTRIA DE CALÇADOS LTDA Procurador: Eduardo Lívio Daimond

RPI 2428

18/07/2017

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850140259090 (03/12/2014) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Eduardo Lívio Daimond Cessionário: MENGHI INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CALÇADOS LTDA Detalhes do despacho:ANOTADA TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE.

RPI 2424

20/06/2017

IPAS532

Requerimento não provido (mantida a concessão)

Protocolo: 850140118582 (23/06/2014) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular: AREZZO INDÚSTRIA E COMÉRCIO S.A. Procurador: Natan Baril

RPI 2424

20/06/2017

IPAS400

Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

Protocolo: 850140118582 (23/06/2014) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: AREZZO INDÚSTRIA E COMÉRCIO S.A. Procurador: Natan Baril

RPI 2287

04/11/2014

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2242

24/12/2013

IPAS029

Deferimento do pedido

RPI 2232

15/10/2013

241

Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

826119336, 829843663, 900998130.

RPI 2073

28/09/2010

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1971

14/10/2008

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