Revista da Propriedade Industrial, 23 de setembro de 2025
SUCDEN
O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
O registro deixou de existir.
Sobre a marca
- Titular
- SUCDEN DO BRASIL COMERCIO EXPORTAÇÃO E IMPORTAÇÃO LTDA
- 00.308.337/0001-60
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 19 de maio de 2011
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6- RPI nº 2855ExtinçãoEsta publicação23/09/2025
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Republicação de pedido
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.