SUCDEN
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Reapresente especificação dos serviços de acordo com a classe reivindicada, observando os exemplos contidos na Classificação Internacional, uma vez que a declarada à época do depósito poderá contemplar mais de uma classe. Vale observar, que a locação de máquinas agrícolas se enquadra na Classe 44, os serviços de logística referente ao transporte de carga, à Classe 39, os serviços de transporte, à Classe 39. Além disso, a expressão UNIDADE DE APOIO ADMINISTRATIVO possui caráter genérico para fins de classificação.
Sobre a marca
- Titular
- SUCDEN DO BRASIL COMERCIO EXPORTAÇÃO E IMPORTAÇÃO LTDA
- 00.308.337/0001-60
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 19 de maio de 2011
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Republicação de pedido
- RPI nº 2266ExigênciaEsta publicação10/06/2014
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.