Revista da Propriedade Industrial, 23 de setembro de 2025
LIGHTCOM
O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 800250345815 (25/08/2025) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): LIGHTCOM COMERCIALIZADORA DE ENERGIA S.A. Procurador: Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados
Sobre a marca
- Titular
- LIGHTCOM COMERCIALIZADORA DE ENERGIA S.A.
- 11.315.117/0001-80
- Procurador ou escritório
- Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello
- Data de depósito
- 5 de julho de 2010
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5- RPI nº 2855RenovaçãoEsta publicação23/09/2025
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.