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Revista da Propriedade Industrial, 9 de junho de 2015

LIGHTCOM

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2318, 9 de junho de 2015NominativaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

LIGHTCOM
Processo INPI
830673547
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
LIGHTCOM COMERCIALIZADORA DE ENERGIA S.A.
11.315.117/0001-80
Data de depósito
5 de julho de 2010
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2855Renovação23/09/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2329Registro25/08/2015

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2318DeferimentoEsta publicação09/06/2015

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2101Oposição12/04/2011

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  5. RPI nº 2070Publicação08/09/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.