LSC
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS781
Deferimento parcial de designação
Designação internacional pelo Protocolo de Madri.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI. As anterioridades impeditivas identificadas na busca realizada em cada classe do pedido são as seguintes: NCL(12-0)35: Processo 923107657 (LSC CONTABILIDADE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; [1] Alterada a especificação com a exclusão do item "construção, reparo e supervisão de manutenção" (NCL 37), genérico para fins de classificação, por não identificar a que se referem os serviços descritos. Aplicada a seção 5.4.1 do Manual de Marcas, que dispõe: Ao promover, de ofício, alterações na especificação, o INPI poderá excluir os termos genéricos e os produtos e serviços
Sobre a marca
- Titular
- Vitol Holding B.V.
- Data de depósito
- 4 de abril de 2024
Histórico de despachos
3Notificação de recurso
- RPI nº 2855Designação (Madri)Esta publicação23/09/2025
Deferimento parcial de designação
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído)
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