IPAS781
Deferimento parcial de designação
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI. As anterioridades impeditivas identificadas na busca realizada em cada classe do pedido são as seguintes: NCL(12-0)35: Processo 923107657 (LSC CONTABILIDADE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; [1] Alterada a especificação com a exclusão do item "construção, reparo e supervisão de manutenção" (NCL 37), genérico para fins de classificação, por não identificar a que se referem os serviços descritos. Aplicada a seção 5.4.1 do Manual de Marcas, que dispõe: Ao promover, de ofício, alterações na especificação, o INPI poderá excluir os termos genéricos e os produtos e serviços não enquadrados nas classes reivindicadas, sendo informada no despacho tal alteração. [2] O item ?certificação de serviços educacionais? (NCL 42) é incompatível com a natureza reivindicada, pois a marca requerida é de produto/serviço, não de certificação. Para melhor adequação à classe e natureza reivindicadas, esse item foi alterado para "controle de qualidade/avaliação de conformidade de serviços educacionais". Aplicada a seção 5.4.1 do Manual de Marcas, que dispõe: serão promovidas, de ofício, as alterações necessárias à adequação da especificação à Classificação Internacional de Nice nos seguintes casos: c) os termos constantes da especificação podem ser alterados a ponto de se tornarem suficientemente claros e precisos.