Revista da Propriedade Industrial, 16 de setembro de 2025
BABYLINE
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- HIGIMARCAS DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL LTDA EPP
- 25.321.215/0001-35
- Procurador ou escritório
- Rodrigo Donato Fonseca
- Data de depósito
- 1 de março de 2024
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
4Concessão de registro
Ato de prejudicar petição
- RPI nº 2854DeferimentoEsta publicação16/09/2025
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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