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Revista da Propriedade Industrial, 16 de setembro de 2025

BABYLINE

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2854, 16 de setembro de 2025NominativaRegistro de marca em vigorClasse 05

Sinal publicado

BABYLINE
Processo INPI
933703082
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
HIGIMARCAS DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL LTDA EPP
25.321.215/0001-35
Procurador ou escritório
Rodrigo Donato Fonseca
Data de depósito
1 de março de 2024
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2869Registro30/12/2025

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2861Petição04/11/2025

    Ato de prejudicar petição

  3. RPI nº 2854DeferimentoEsta publicação16/09/2025

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2776Publicação19/03/2024

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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