Revista da Propriedade Industrial, 4 de novembro de 2025
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Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: ato de prejudicar petição.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS699
Ato de prejudicar petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 800250378365 (26/09/2025) Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5) Requerente: HIGIMARCAS DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL LTDA EPP Procurador: Rodrigo Donato Fonseca Detalhes do despacho:Prejudicado o exame da presente petição, tendo em vista que o serviço correspondente tornou-se isento de pagamento a partir do dia 20/09/2025, nos termos da Portaria INPI n° 10, de 09/05/2025.
Sobre a marca
- Titular
- HIGIMARCAS DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL LTDA EPP
- 25.321.215/0001-35
- Procurador ou escritório
- Rodrigo Donato Fonseca
- Data de depósito
- 1 de março de 2024
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2861PetiçãoEsta publicação04/11/2025
Ato de prejudicar petição
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)