Diogo Pimenta Advocacia
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Prove o requerente ser titular do nome civil "Diogo Pimenta", objeto do pedido, ou apresente autorizaçãoexpressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV/XVI, da Lei daPropriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Conforme item 5.11.14/5.11.15 doManual de Marcas, somente são aceitas autorizações para requerimento, solicitação, depósito ouregistro do direito personalíssimo como marca, não sendo aceitas autorizações que compreendemsomente o uso do direito de personalidade. Caso seja apresentada a autorização, poderá ser utilizado o modelo constante do Manual de Marcas.
Sobre a marca
- Titular
- DIOGO PIMENTA SOCIEDADE DE ADVOGADOS
- 52.192.344/0001-43
- Procurador ou escritório
- SÂMIA SANTOS PROPRIEDADE INTELECTUAL
- Data de depósito
- 26 de fevereiro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
6Concessão de registro
Deferimento da petição
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
- RPI nº 2854ExigênciaEsta publicação16/09/2025
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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