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Revista da Propriedade Industrial, 16 de dezembro de 2025

Diogo Pimenta Advocacia

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2867, 16 de dezembro de 2025MistaRegistro de marca em vigorClasse 45

Sinal publicado

Processo INPI
933641982
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
DIOGO PIMENTA SOCIEDADE DE ADVOGADOS
52.192.344/0001-43
Procurador ou escritório
SÂMIA SANTOS PROPRIEDADE INTELECTUAL
Data de depósito
26 de fevereiro de 2024
Classe de Nice
Classe 45

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2877Registro24/02/2026

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2868Petição23/12/2025

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2867DeferimentoEsta publicação16/12/2025

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2866Petição09/12/2025

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2854Exigência16/09/2025

    Exigência de mérito

  6. RPI nº 2775Publicação12/03/2024

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)