Morada espaço cultural , artístico e pedagógico no Jaraguá.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 932737609(Moradas Arena Beach). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 907360270 (MORADA), Processo 915275074 (MORADA) e Processo 916468933 (MORADA DA GRAÇA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a especificação originalmente requisitada para melhor adequação dos itens assinalados, em atenção ao disposto no Manual de Marcas, item 5.4.1. Foram excluídos: "Serviços de representação de classe, a saber," em "Ser
Sobre a marca
- Titular
- S. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 21 de fevereiro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
2- RPI nº 2853IndeferimentoEsta publicação09/09/2025
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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