Coletivo Matriarcal PanAfricanista Yaa Asantewaa.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterada a especificação originalmente requisitada para melhor adequação dos itens assinalados, em atenção ao disposto no Manual de Marcas, item 5.4.1. Foram excluídos: "Serviços de representação de classe, a saber," em "Serviços de representação de classe, a saber, organização de atividades de lazer e entretenimento"; "Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber," em "Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, apresentação de cursos, treinamentos, palestras e seminários"; "Serviços prestados por entidades sindicais, a saber," em "Serviços prestados por entidades sindicais, a saber, serviços de ensino" por não ser nem entidade de representação de classe ou sindical. A alteração não enseja republicação, tal qual orienta o Manual de Marcas, item 5.19.6.
Sobre a marca
- Titular
- S. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 21 de fevereiro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2853DeferimentoEsta publicação09/09/2025
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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