MUSEU MANO ELOY
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Apresente documento assinado pelo titular do apelido ou nome artístico ?Mano Eloy?, contendo com autorização expressa para registrar seu nome como marca pela empresa GREMIO RECREATIVO E CULTURAL CARNAVALESCO DRAGO¿S DA RIACHUELO, em conformidade com o artigo 124, XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). ?Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores?. Ademais, reapresente a imagem da marca com a retirada dos elementos não-marcários do conjunto, como cartaz, bandeira nacional, etc. Atente para que o elemento nominativo esteja legível e o sinal desejado esteja claramente distinguível na imagem para que o mesmo possa exercer função marcária.
Sobre a marca
- Titular
- GREMIO RECREATIVO E CULTURAL CARNAVALESCO DRAGOẽS DA RIACHUELO
- 11.936.492/0001-48
- Data de depósito
- 20 de fevereiro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
Exigência de mérito
- RPI nº 2853ExigênciaEsta publicação09/09/2025
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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