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MUSEU MANO ELOY

GREMIO RECREATIVO E CULTURAL CARNAVALESCO DRAGOẽS DA RIACHUELO

Pedido definitivamente arquivadoClasse 41Mista
MUSEU MANO ELOY

Andamento no INPI

  1. Arquivado

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 17/03/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 41

Apresentação de espetáculos ao vivo de grupo carnavalescoApresentação de espetáculos de variedadesApresentação de exposições em museu

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

17/03/2026

RPI 2880

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

IPAS139

23/12/2025

RPI 2868

Exigência de mérito

IPAS136

Detalhes do despacho: Apresente documento assinado por herdeiro / sucessor do nome artístico ?Mano Eloy?, contendo autorização expressa para registrar este nome artístico como marca pela empresa GREMIO RECREATIVO E CULTURAL CARNAVALESCO DRAGOES DA RIACHUELO, em conformidade com o artigo 124, XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). ?Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores?.

09/09/2025

RPI 2853

Exigência de mérito

IPAS136

Detalhes do despacho: Apresente documento assinado pelo titular do apelido ou nome artístico ?Mano Eloy?, contendo com autorização expressa para registrar seu nome como marca pela empresa GREMIO RECREATIVO E CULTURAL CARNAVALESCO DRAGO¿S DA RIACHUELO, em conformidade com o artigo 124, XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). ?Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores?. Ademais, reapresente a imagem da marca com a retirada dos elementos não-marcários do conjunto, como cartaz, bandeira nacional, etc. Atente para que o elemento nominativo esteja legível e o sinal desejado esteja claramente distinguível na imagem para que o mesmo possa exercer função marcária.

05/03/2024

RPI 2774

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009